I - DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
O Programa de Relacionamento denominado Canal Azul (PROGRAMA) será implementado no Brasil pela SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, situada na Avenida das Nações Unidas, 12.901 – 8º Andar – Torre Oeste – São Paulo (SP), inscrita no CNPJ/MF 00.280.273/0007-22, doravante denominada SAMSUNG, mediante as seguintes condições descritas neste regulamento, sem qualquer vinculação à álea ou a sorte entre os seus participantes. As informações sobre o PROGRAMA e as condições para participação no mesmo, ou sobre este regulamento, poderão ser acessadas através do portal: www.programacanalazul.com.br.
II – QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA
2.1. O PROGRAMA é especialmente destinado para as revendas cadastradas e vendedores dos distribuidores da marca (PARTICIPANTES), que comprem produtos da marca Samsung (Monitores, HDDs, ODDs, Photo Frames, Impressoras Laser, Multifuncionais Laser, Suprimentos, Notebooks e Netbooks) a contar do período mencionado na cláusula 13.1. deste regulamento e desde que as referidas compras sejam realizadas em um ou mais dos Distribuidores Oficiais (“Distribuidor” e em conjunto “Distribuidores”) participantes abaixo:
III – COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA
3.1. O cadastro somente será considerado válido se todas as informações estiverem completas e comprovadamente verdadeiras. Todos os campos do cadastro são obrigatórios e a ficha de cadastro completa deve conter: (Nome, Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP, E-mail, Telefone para contato (dentre outros campos solicitados). A revenda só pode ter um cadastro (vínculo a um único CPF de responsável – proprietário ou principal diretor), e deverá estar representada pelo seu representante legal. A falta ou incorreção de qualquer um dos dados do PARTICIPANTE invalidará o seu cadastro.
3.2. A SAMSUNG se reserva ao direito de, a qualquer instante, rever os dados cadastrados e solicitar informações que entender suplementares e necessárias para validação do PARTICIPANTE.
3.3. As informações para o cadastro no PROGRAMA das compras (Revendas) e vendas (Vendedores dos Distribuidores) feitas pelos PARTICIPANTES, serão única e exclusivamente de responsabilidade dos Distribuidores. Portanto, a premiação depende do envio pelo Distribuidor do Relatório de Vendas, que deverá ser enviado semanalmente através do sistema de troca de informações. Qualquer distorção ou irregularidade havida nas informações passadas no Relatório de Vendas será de única e exclusiva responsabilidade do Distribuidor, sem qualquer responsabilidade da SAMSUNG.
3.4. O cadastro no PROGRAMA implicará na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, bem como das alterações que vierem a ser realizadas no mesmo, que serão informadas previamente aos PARTICIPANTES.
3.5. O PARTICIPANTE pode, a qualquer momento, desistir ou cancelar sua participação no PROGRAMA, bastando comunicar o fato à SAMSUNG, passando, a partir da data do comunicado, a não receber mais PONTOS.
3.6. O PARTICIPANTE se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto a SAMSUNG, de forma que não venha a lhe prejudicar quanto ao recebimento de correspondências, prêmios e comunicações. Os dados cadastrais dos PARTICIPANTES deverão ser confirmados durante todo e qualquer processo de resgate de prêmios, sendo condição para a efetivação do referido resgate.
IV – COMO FUNCIONA O PROGRAMA
4.1. Todas as compras de produtos da marca SAMSUNG (Monitores, HDDs, ODDs, Photo Frames, Impressoras Laser, Multifuncionais Laser, Suprimentos, Notebooks e Netbooks) e vendas destes mesmos produtos realizadas por vendedores dos distribuidores em campanhas pontuais previamente comunicadas, geram PONTOS. As compras deverão atender aos requisitos dispostos neste regulamento, além de ser comprovadas através dos Relatórios de Vendas enviados pelos Distribuidores à SAMSUNG, conforme determinado pela Comissão Organizadora deste PROGRAMA, e que serão enviados à SAMSUNG, semanalmente. A SAMSUNG efetuará a publicação dos resultados no portal: www.programacanalazul.com.br, via sistema Mais Prêmios, para que os PARTICIPANTES tenham prazo para sua conferência.
4.2. Qualquer dúvida ou alteração que eventualmente tenha que ser efetuada nas informações lançadas, deve ser comunicada à SAMSUNG através do portal: www.programacanalazul.com.br, (Fale Conosco) ou através do telefone: (11) 4003-2985, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação no portal: www.programacanalazul.com.br, direcionando-os à própria Central de Atendimento.
4.2.1. Após esse prazo, os dados lançados serão considerados válidos e não poderão mais ser questionados pelos PARTICIPANTES.
4.3. Somente serão consideradas válidas para efeito deste PROGRAMA, as compras de produtos da marca SAMSUNG (Monitores, HDDs, ODDs, Photo Frames, Impressoras Laser, Multifuncionais Laser, Suprimentos, Notebooks e Netbooks) a contar do período mencionado na cláusula 13.1. e efetuadas em um dos Distribuidores participantes listados no item 2.1. deste Regulamento.
4.4. Somente serão consideradas para a participação neste PROGRAMA as compras (Revendas) e as vendas (Vendedores dos Distribuidores) feitas pelos PARTICIPANTES nos Distribuidores, e que constem impreterivelmente nos Relatórios de Vendas encaminhados à SAMSUNG pelos Distribuidores.
V – OS PONTOS E SUAS FORMAS DE RECEBIMENTO, UTILIZAÇÃO E VALIDADE
5.1. Toda compra (Revenda) e venda (Vendedores dos Distribuidores, desde que avalizados por campanha específica de vendas) realizada pelo PARTICIPANTE e validada através do Relatório de Vendas emitido pelo Distribuidor, nos termos previstos no item 4.1. geram PONTOS que poderão ser trocados por Prêmios.
5.2. Os PONTOS terão validade por prazo indeterminado e poderão ser trocados a qualquer momento, ressalvado o disposto no item 8.3 deste regulamento.
5.3. Não serão consideradas para efeito de pontuação:
I. Compra de produtos SAMSUNG não mencionados nesse regulamento;
II. Compras feitas pelas Revendas e vendas de Vendedores de Distribuidores não informadas nos Relatórios de Vendas, não confirmadas e não processadas no período de envio do Relatório de Vendas (definido em contrato entre as partes), e que não estejam de acordo com os prazos estipulados neste regulamento;
III. Compras em Distribuidores não participantes da promoção;
IV. Compras canceladas, estornadas e/ou devolvidas;
V. Revendas e Distribuidores que já estejam presentes em outra política de benefícios da SAMSUNG pré-existente, que não a deste PROGRAMA;
VI. Vendas para clientes diretos da SAMSUNG;
VII. Compras efetuadas antes do período mencionado na cláusula 13.1. deste regulamento.
VI – COMO TROCAR SEUS PONTOS
6.1. Os PONTOS acumulados podem ser trocados a qualquer momento, através do portal, acessando a seção “Prêmios” e preenchendo o pedido de resgate (“Confira sua pontuação”), conforme a pontuação do PARTICIPANTE e o valor do prêmio.
6.2. Os PONTOS não poderão ser convertidos, em hipótese alguma, total ou parcialmente, em dinheiro e são inegociáveis e intransferíveis.
VII – PRÊMIOS
7.1. A SAMSUNG se reserva ao direito de a qualquer momento substituir qualquer um dos prêmios anunciados por prêmio equivalente, a critério da SAMSUNG, bem como a excluir eventuais prêmios que estiverem em falta no mercado ou que saírem de linha. No entanto, caso isso seja necessário, será comunicado pela SAMSUNG no portal do PROGRAMA.
7.2. Os prêmios resgatados serão entregues para o representante legal do PARTICIPANTE devidamente cadastrado no portal. Os prêmios são intransferíveis e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro.
7.3. A SAMSUNG poderá alterar os prazos, produtos promocionados, e prêmios previstos para o PROGRAMA, devendo imediatamente informar os participantes, através do portal: www.programacanalazul.com.br.
7.4. Na eventualidade do PARTICIPANTE, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, o seu responsável não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da SAMSUNG, perderá o direito à premiação.
7.5. Ao receber o prêmio, o responsável legal do PARTICIPANTE o aceitará incondicionalmente, exonerando a SAMSUNG e/ou terceiros envolvidos neste PROGRAMA de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este PROGRAMA, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
7.6. Não será considerada responsabilidade da SAMSUNG qualquer vício ou defeito que eventualmente o prêmio resgatado venha a ter, cabendo as ações responsáveis exclusivamente contra seus fabricantes/comerciantes.
VIII – DO CANCELAMENTO, SUSPENSÃO, ENCERRAMENTO OU ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA
8.1. A SAMSUNG poderá interromper, suspender ou alterar o PROGRAMA a qualquer momento, responsabilizando-se apenas e somente pelas premiações concretizadas até o momento da interrupção.
8.2. Se houver o encerramento do PROGRAMA as indicações de compras que não tenham sido computadas serão automaticamente anuladas.
8.3. Em caso de encerramento do PROGRAMA, a SAMSUNG comunicará os PARTICIPANTES através de mensagem eletrônica (e-mail). Feito o informe, os PARTICIPANTES terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do envio da comunicação, para efetuar a troca dos PONTOS por prêmios.
IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Serão desclassificados deste PROGRAMA:
i. Os participantes que praticarem qualquer ato considerado como ilegal e/ou ilícito que atente contra a livre concorrência, que atente contra as políticas internas de “compliance” da SAMSUNG ou ainda, que vá em desacordo com os objetivos e regras deste PROGRAMA e/ou deste regulamento.
X - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A simples participação no programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
10.2. A participação no PROGRAMA será FACULTATIVA, não havendo qualquer sanção aos que prefiram não participar.
10.3. A participação nesse PROGRAMA não implica em qualquer vínculo empregatício, ou parceria de qualquer espécie entre a SAMSUNG e os PARTICIPANTES.
10.4. A SAMSUNG não será responsável por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o cadastramento das vendas.
10.5. A SAMSUNG, através da Comissão do PROGRAMA, se reserva ao direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados.
10.6. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela SAMSUNG, através da Comissão Organizadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
10.7. Ao validar o seu cadastro no PROGRAMA, o participante declara que está de acordo com todos os termos deste regulamento e autoriza, incondicionalmente, a SAMSUNG a utilizar livre e gratuitamente seu nome e imagem para campanhas publicitárias e promocionais referentes a este PROGRAMA sem qualquer direito pecuniário.
10.8. Além das disposições supra mencionadas, o PARTICIPANTE expressamente concorda em autorizar, reconhecer e aceitar a divulgação dos dados e demais informações, inclusive os dados referentes as compras efetuadas.
10.9. Uma cópia deste regulamento, pode ser obtida no portal: www.programacanalazul.com.br.
XI - TOLERÂNCIA
11.1. A tolerância, omissão ou transigência do que aqui foi disposto pela SAMSUNG não implicará renúncia, novação ou modificação do que aqui foi pactuado, constituindo mera liberalidade, conforme se convenciona, renunciando, o PARTICIPANTE, ao direito de invocá-las em seu benefício.
XII – FORO
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas desse regulamento, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com plena concordância de todos os PARTICIPANTES, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente regulamento ou da ação a que ele se refere.
XIII - VIGÊNCIA
13.1. O presente REGULAMENTO é firmado por prazo indeterminado e passará a vigorar a partir de 07 de Maio de 2009, excetuados para os produtos: Impressoras Laser, Multifuncionais Laser e Suprimentos que terão início a contar de 01 de Julho de 2009 e para os Notebooks e Netbooks que terão início a contar de 01 de Abril de 2010.
O Canal Azul é um programa com foco exclusivo nas linhas de Monitores, HDD’s, ODD’s, Digital Photo Frames, Impressoras Laser, Multifuncionais Laser, Suprimentos, Notebooks e Netbooks.
Central de relacionamento: +55 11 4003-2985